Publicado em: 08/07/2009
MENSAGEM Nº 539, DE 7 DE JULHO DE 2009.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2002 (nº 1.043/99 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a Declaração de Óbito e a realização de estatísticas de óbitos em hospitais públicos e privados”.