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NOTÍCIAS


(17/06/2010) - Ofício nº 19/2010

Questão de ordem prática nos foi submetida à análise, envolvendo as “novas” Certidões, acreditamos possam ser-lhe úteis as seguintes observações:
A dúvida parte do verídico pressuposto de que há ocasiões em que não é possível para o Oficial Registrador identificar quando o prenome é masculino ou feminino, por exemplo, prenomes de nacionalidade japonesa. E quando do preenchimento do quadro destinado à filiação o consignar da informação de quem seja o pai e a mãe fica, via de conseqüência, prejudicada mercê da impossibilidade da identificação do sexo. Analisando a questão, partimos da constatação de que o artigo 5º do Provimento 03 do CNJ determina:


(27/04/2010) - Novo presidente do Supremo antevê temas controversos como aborto, eutanásia e casamento de homossexuais

Em seu primeiro pronunciamento como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Antonio Cezar Peluso Peluso lembrou que ele e seus pares terão pela frente temas controversos, como a questão da descriminalização do aborto, da eutanásia e do casamento de homossexuais. Antonio Cezar Peluso e o ministro Carlos Augusto Ayres Britto vão comandar a suprema corte do país e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2010/2012.


(27/04/2010) - Novo presidente do CNJ , ministro Cezar Peluso, destaca função estratégica do Conselho

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta sexta-feira (23/04), durante solenidade de posse nos cargos, que sob sua gestão o Conselho deverá manter a função estratégica e constitucional de conceber e executar políticas nacionais de fortalecimento do Poder Judiciário. Funções que, segundo  o ministro, o Conselho "já provou com alcance de corajosas iniciativas e múltiplas nas áreas de deficiência estrutural da máquina judicial".  Também tomou posse nesta sexta-feira  como vice-presidente das duas instituições o  ministro Carlos Ayres Britto.


(09/04/2010) - Ofício nº 12/2010

ALERTA AOS REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DO PARANÁ

 

Informamos-lhes que mercê da RESOLUÇÃO 05/2009 do FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, foi determinada a SUSPENSÃO temporária da cobrança pertinente às custas devidas ao Ministério Público nos feitos em que intervém,


(29/03/2010) - Ofício nº 10/2010

Irmão de lutas pelo fortalecimento da classe, nós que arregaçamos as mangas na labuta cotidiana para bem atender à comunidade é que sabemos das dificuldades que enfrentamos.

Informamos-lhe, caso ainda não fosse de seu conhecimento, que foi apresentado pelo Deputado Estadual pelo PMDB do Estado do Paraná, Dr. REINHOLD STEPHANES JÚNIOR o Projeto de Lei nº. 108/2008, que previa a EXTINÇÃO DO FUNARPEN, o que certamente constituir-se-ia numa tragédia sem precedentes para o Registrador Civil de nosso Estado, caso tal Projeto de Lei passasse por


(25/03/2010) - Lei cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

Lei cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências. 


(25/03/2010) - Importante! ALERTA!

Como provavelmente seja de seu conhecimento o IRPEN promoveu uma série de palestras em cidades pólo que atraíram comparecimento de Agentes Delegados das circunvizinhanças, cidades como Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Francisco Beltrão, Ponta Grossa, Santo Antonio da Platina, Londrina, Maringá.


(25/03/2010) - Importante! Ofício nº 08/2010

Informamos-lhe que fomos convocados para reunião emergencial nas dependências do Instituto de Identificação do Paraná, e que na oportunidade o Diretor daquele Instituto (Dr. Cláudio Fernando da Cunha Telles) nos demonstrou da premência de que façamos constar a COMARCA da qual é oriunda a Serventia expedidora das Certidões de que tratam os Anexos 01, 02 e 03 do Provimento 03, anexos estes cuja observância literal foi reiterada pelo item 2.1 da “Nota Técnica” redigida pelo CNJ e datada 08 de janeiro de 2.010.


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