Ofício nº 12/2010
2010-04-09 16:30:49 - Fonte:
OFÍCIO Nº 12/2010
Curitiba, 31 de março de 2010.
ALERTA AOS REGISTRADORES CIVIS DE PESSOAS NATURAIS DO PARANÁ
Informamos-lhes que mercê da RESOLUÇÃO 05/2009 do FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, foi determinada a SUSPENSÃO temporária da cobrança pertinente às custas devidas ao Ministério Público nos feitos em que intervém, que tem fulcro legal no art. 3º da Lei 12.241/1998 e na Tabela VII da Lei 13.611/2002, haja vista que a matéria encontra-se em análise quanto à sua legalidade em virtude da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 07.003035-9 no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e, Procedimento de Controle Administrativo nº.0.00.000.000884/2008-68, do Conselho Nacional do Ministério Público, ambos ainda não julgados.
Via de conseqüência, os ALERTAMOS no sentido de que procedam à SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS FEITOS EM QUE ESTE INTERVÉM, E QUE O FAÇAM DE IMEDIATO.
Aproveitamos o ensejo do presente para lhes apresentar nossos protestos de estima e consideração.
DR. RICARDO AUGUSTO DE LEÃO
VICE-PRESIDENTE DO IRPEN
2010-04-09 16:30:49 Fonte:
19/04/2017 - Novidade! Clipping - Correio Braziliense - Identidade única vai à sanção presidencial
03/04/2017 - Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão
03/04/2017 - Clipping - Portal Bem Paraná - Em casamento coletivo, 'sim' foi dito por 324 casais
31/03/2017 - Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
30/03/2017 - Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo
30/03/2017 - Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade
Se quiser enviar um artigo ou uma noticia para o IRPEN, envie para o e-mail comunicacao@arpenpr.org.br
Você quer receber boletins eletrônicos do site do IRPEN. Clique aqui e cadastra-se.