TABELA DE EMOLUMENTOS
Atos dos Oficiais do Registro Civil
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| I. Averbações: |
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| a) de sentença de nulidade ou anulação de casamento, separação judicial, ou divórcio; ato de restabelecimento de sociedade conjugal, de escritura de adoção ou atos que a dissolvam |
120,00 |
12,60 |
0,00 |
| b) de alteração de nome e retificação de assento |
120,00 |
12,60 |
0,00 |
| II. Certidões de Nascimento, Casamento ou óbito: |
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| a) em breve relatório |
175,00 |
18,37 |
0,00 |
b) verbo ad verbo - primeira folha por folha que exceder |
65,00 15,00 |
6,82 1,57 |
0,00 0,00 |
| c) havendo necessidade de busca, por 10 (dez) anos ou fração |
10,00 |
1,05 |
0,00 |
| III. Habilitação para casamento |
1.500,00 |
157,50 |
Vide nota 4 |
| a) Justificação para dispensa de editais de proclamas, suprimento de idade e de consentimento |
70,00 |
7,35 |
0,00 |
| b) Casamento fora do Cartório, excluída a despesa com a condução, a cargo do interessado |
2.000,00
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210,00
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0,00
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| c) Registro de editais recebidos de outro ofício |
50,00 |
5,25 |
0,00 |
Notas:
- É vedada a cobrança acumulada das alíneas "a" e "c" deste item III.
- É vedada a cobrança acumulada do item III com a letra "b" do mesmo item.
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| IV. Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidão. |
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| a) independente de despacho Judicial |
300,00 |
31,50 |
Vide nota 4 |
| b) mediante despacho Judicial |
350,00 |
36,75 |
36,75 |
| V. Retificação de assento à margem, mediante justificação, com ou sem prova. |
70,00 |
7,35 |
0,00 |
| VI. Inscrição de casamento religioso. |
200,00 |
21,00 |
0,00 |
| VII. Registro: de emancipação, ausência, interdição, inclusive averbação |
150,00 |
15,75 |
0,00 |
| VIII. Inscrição de opção e aquisição de nacionalidade, adoção e legitimação. |
170,00 |
17,85 |
0,00 |
Notas:
- Os atos que por determinação legal forem isentos de custas não sofrerão
incidência da alíquota à Carteira de Previdência Complementar e às Associações.
- No item V não haverá custas quando o erro for do cartorário.
- Serão gratuitos todos os atos, inclusive as certidões, para a pessoa que se
declare pobre, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º da Lei n.º 6.015/73.
- O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5%
e 6% respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS: O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
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