IRPEN

IMPRENSA


Mudança de nome só pode ser feita com autorização da justiça.

2009-01-14 12:19:21 - Fonte: http://www.talkcomunicacao.com.br

O caso do transexual que obteve licença judicial para a mudança de nome vem chamando a atenção dos curitibanos. A decisão, inédita no Paraná, deve influenciar outras pessoas que também pretendem mudar o nome. De acordo com Robert Jonczyk, Presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), é importante deixar claro que o registro só poderá ser alterado em situações de exceção e por homologação judicial (sentença), como foi o caso citado acima. “Neste episódio, foi comprovada a transexualidade e o juiz concluiu que a pessoa passava por cenas constrangedoras devido a sua opção e concedeu o pedido. Mas este processo é demorado. É preciso que se entenda que há situações em que a substituição do nome é negada”, avisa.

Jonczyk explica que, quem quiser modificar o seu registro, só pode entrar com a ação aproximadamente um ano após a maioridade, não importando qual o motivo. “Depois do pedido, o Poder Judiciário analisará o caso concreto de forma que a Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais só poderá alterar o nome com a determinação judicial que se formaliza em um mandado, que fica arquivado na serventia”, afirma. O Presidente ressalta que a mudança ocorre assim que o Juiz determinar a expedição do mandado judicial. Logo após este período, a pessoa interessada deve encaminhar o documento para o cartório onde está o registro de nascimento que deverá ser alterado.

Para o Presidente, quem quiser mudar o nome possui este direito, desde que se comprove o real motivo da nova escolha. “É errado pensar que qualquer um pode conquistar um novo registro. Todos os envolvidos neste processo são muito cautelosos na avaliação da mudança, evitando, por exemplo, que quem tiver o nome comprometido por dívidas possa simplesmente trocá-lo”, diz. Depois da sentença favorável, as pessoas retiram novos documentos sem qualquer menção à mudança.  


2009-01-14 12:19:21- Fonte:http://www.talkcomunicacao.com.br

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