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04.01.2010 - Sugestão de Pauta – Cartórios paranaenses adotam novo modelo nacional de registro civil

2011-04-12 01:19:58 - Fonte:

Cartórios paranaenses adotam novo modelo nacional de registro civil

A partir do dia 4 de janeiro de 2010, cada registro de nascimento, casamento e óbito no País terá numeração única e padronização dos dados do registro no documento.

A partir de 4 de janeiro de 2010 os cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná passarão a adotar um número único para cada registro de nascimento, casamento e óbito realizado em suas mais de 500 unidades, responsáveis pelo atendimento à população paranaense distribuída em todos os municípios do Estado. Também nesta data entrarão em circulação os novos modelos padronizados de certidões de registro civil, com campos pré-determinados para preenchimento dos dados do registro.

Conhecido como  número de matrícula e visualizado no topo de cada registro, o novo documento, permitirá a uniformização nacional das certidões do registro civil, conferirá maior segurança ao documento, assim como facilitará a conferência da autenticidade do registro, impossibilitando a prática de adulteração de dados.

Um sistema on-line permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento, e poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. O objetivo final do projeto é permitir que seja possível emitir uma segunda via de registro de uma pessoa em qualquer lugar do País. 

O novo modelo de certidão possui um padrão de códigos ou matrícula única que identifica o cartório (que terá uma identificação única), o acervo, o livro de registro, a folha, o tipo de atribuição, o termo e a data do registro. A emissão padronizada de certidões será obrigatória nos documentos expedidos a partir de 4 de janeiro de 2010. Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos.

A implementação dos novos modelos de registros de nascimento, casamento e óbito nos cartórios do Estado do Paraná estão sendo coordenadas pela Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), em cumprimento à determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).

Sem o registro de nascimento, as crianças ficam impossibilitadas de exercerem seus direitos fundamentais, pois não existem legalmente para o estado. Sem registro, a pessoa não tem acesso à educação, aos serviços de saúde, à Justiça e a benefícios sociais. Quando adultas, não podem tirar documentos como a identidade, CPF e título de eleitor.

Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR)

Assessor de Comunicação: Alexandre Lacerda Nascimento
Tel: (41) 3232-9811 / (11) 3293-1537 / (11) 9614-8254
E-mail: alexandre@arpensp.org.br / alexlacerda@hotmail.com
URL: www.irpen.org.br


2011-04-12 01:19:58- Fonte:

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