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Judiciário brasileiro é um amontoado de órgãos disfuncionais, diz Gilmar Mendes

2016-09-09 17:26:19 - Fonte:

O Judiciário brasileiro é um dos mais caros e ineficientes do mundo. Por isso, qualquer iniciativa para melhorar esse quadro é válida — até permitir a execução da pena sem o trânsito em julgado. No entanto, só haverá soluções para o sistema quando for feito um estudo detalhado dos órgãos da Justiça brasileira. Apenas com essas informações em mãos seria possível identificar onde realmente estão os problemas, e planejar medidas para solucioná-los.

 A análise é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Segundo ele, esse processo deveria ser conduzido por instituições como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, esses órgãos passaram a atender apenas a pedidos corporativistas, desviando-se de seus rumos originais, avalia Gilmar.

 
Leia a entrevista:
ConJur — Se os grandes problemas do Judiciário são sistêmicos e não pontuais, por que perder tempo com “esparadrapos”, como o senhor apelida os paliativos?
Gilmar Mendes — Eu não sou necessariamente contra reformas tópicas. Mas para saber o rumo certo é preciso ter um diagnóstico mais completo do quadro. Faltam-nos informações. Hoje, não temos um sistema judicial propriamente dito, e sim um amontoado de órgãos disfuncionais. O Judiciário brasileiro é, aparentemente, o mais caro e um dos mais ineficientes do mundo.
 
ConJur — O que torna o Judiciário tão caro e ineficiente?
Gilmar Mendes — O Judiciário estadual falha porque gasta muito com juízes, mas não tem pessoal de apoio à altura das necessidades. Depende de funcionários da prefeitura nas comarcas do interior, por exemplo. Com menos distorção, seria o caso de pensar em um fundo para subsidiar a máquina helicoidal de estados mais pobres.
 
ConJur — Ou seja: alterar a presunção de culpabilidade não resolve nada...
Gilmar Mendes — Não é bem assim. É preciso considerar que há prazos para julgar e devem ser obedecidos. Mas insisto que é preciso olhar a realidade, conhecê-la para começar a mudá-la. O corporativismo e o autocentramento de juízes e promotores são fatores importantes dos problemas.
 
ConJur — E quem faria essa análise da realidade?
Gilmar Mendes — Tenho a impressão de que a Secretaria de Reforma do Judiciário [órgão do Ministério da Justiça], o CNJ e o CNMP poderiam juntar-se agora para fazer algum alinhamento nesse sentido. O problema é que a bússola do CNJ quebrou, e o CNMP se mostra indiferente aos grandes problemas. Viraram órgãos corporativos.
 
ConJur — O que o senhor pensa da estatística, apontada por estudo da FGV Direito Rio, de que apenas 12.980 réus, ou 2% do sistema prisional, seriam afetados se o STF confirmar a possibilidade de se executar a pena após condenação em segunda instância?
Gilmar Mendes — Há um equívoco nesse estudo. Hoje, as defesas não usam mais Recursos Especiais e Recursos Extraordinários, e sim Habeas Corpus, que não foram examinados pelos pesquisadores.
 
 
1ª Turma mantém decisão do CNJ sobre concurso para cartórios em PE - STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento em que negou pedido feito em Mandado de Segurança (MS 33406) que questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre critérios de concurso para cartórios em Pernambuco. O entendimento majoritário da Turma foi manter os critérios definidos em edital, evitando alterações posteriores.
 
Desempate
 
O julgamento foi definido por voto de desempate (leia a íntegra) apresentado pelo ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, em virtude do empate verificado entre os votos proferidos pela Primeira Turma. O voto do decano, mencionando diversos precedentes do STF e também doutrina, adotou o entendimento de que o acolhimento do pedido do MS implicaria violar os princípios da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
 
“Entendo, por isso mesmo, não assistir razão aos impetrantes, pois o eventual acolhimento de sua pretensão certamente conduziria a resultado inaceitável sob a perspectiva do princípio da vinculação ao edital e do postulado da confiança”, afirma o ministro. Segundo seu voto, a decisão questionada, proferida pelo CNJ, invalidou critério inovador não previsto no edital, mas criado posteriormente pela comissão de concurso já na fase de pontuação dos títulos, estando assim o entendimento do Conselho em conformidade com a jurisprudência dominante no STF.
 
Pedido
 
No caso em questão, concurso realizado para preencher vagas de tabeliães em Pernambuco adotou critério de pontuação por títulos de especialização e pós-graduação, mas um grupo de concorrentes denunciou irregularidades, como candidatos apresentando diplomas de dez ou quase 20 pós-graduações obtidas em prazo pouco superior a um ano. A Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) fixou critérios para eliminar essas situações, mas a intervenção foi anulada pelo CNJ.
 
O relator do processo ajuizado no STF para questionar o posicionamento do CNJ, ministro Marco Aurélio, acompanhado pelo ministro Edson Fachin, deu provimento parcial ao pedido, entendendo que o TJ-PE poderia interferir para coibir irregularidades apuradas caso a caso. Ressalvou, contudo, que o tribunal local não poderia estabelecer novos critérios não previstos em edital.
 
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, acompanhado pela ministra Rosa Weber. Ambos enfatizaram a defesa do princípio de vinculação ao edital – sem, contudo, afastar a possibilidade de avaliação da legalidade dos títulos apresentados. 
O ministro Luiz Fux declarou-se impedido, cabendo o desempate ao ministro Celso de Mello, da Segunda Turma.
- Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.


2016-09-09 17:26:19 Fonte:


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