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Após audiência de conciliação, pai assegura paternidade de filho biológico

2016-07-28 09:29:48 - Fonte: IBDFAM com informações do TJ-RS

A Justiça gaúcha, por meio da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, deferiu o pedido de reconhecimento de paternidade do pai biológico de uma criança que havia sido registrada pelo novo companheiro da mãe. Com isso, foi determinada a retificação da certidão de nascimento do menino, constando o nome do autor da ação como pai, bem como o sobrenome paterno e a alteração dos avós. O juiz Laércio Luiz Sulczinski determinou ainda a guarda compartilhada e o pagamento de pensão alimentícia por parte do requerente.

De acordo com Ricardo Calderón, professor de Direito Civil e diretor nacional do IBDFAM, “a decisão confirma a paternidade decorrente da descendência genética que restou comprovada nos autos, o que possui respaldo na jurisprudência brasileira”. Ele observa que a grande maioria dos pedidos neste sentido advém dos filhos, sendo muito mais reduzidos os pleitos advindos do genitor, como no caso julgado. “Aliada a essa descendência genética, o pai noticia que conviveu com o filho, de modo que haveria lastro fático para consubstanciar essa relação paterno-filial”, completa.

Uma das apostas do novo Código de Processo Civil, a solução consensual, obtida neste caso, teve origem numa audiência de conciliação. Para Calderón, acordos do tipo merecem ainda mais atenção nos processos em que há crianças envolvidas. “As partes acordaram sobre o registro da filiação, a guarda compartilhada e os alimentos ao filho, pondo fim ao feito de forma amistosa”, avalia.

O professor ainda chama atenção para a necessidade de se respeitar a paternidade socioafetiva e registral citada, devido ao fato de que esta também “é apta a produzir efeitos fáticos e jurídicos”. Ele explica que “muito mais do que se aventar na discussão de prevalência de uma paternidade biológica sobre uma socioafetiva, ou vice-versa, é o momento de se pensar no caso de coexistência de ambas as paternidades quando a situação assim permitir. Existindo elementos que a indiquem, a solução pode ser a multiparentalidade”.


2016-07-28 09:29:48 Fonte:IBDFAM com informações do TJ-RS


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