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CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL

2016-06-09 11:55:39 - Fonte: IRPEN

 

Curitiba, 31 de maio de 2016.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL

O Presidente do IRPEN - Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná, CONVOCA os associados com direito a voto para realização de Assembleia Geral Extraordinária, em consonância com o que lhe faculta o artigo 19, parágrafo único, “b”, combinado com art. 20, “a”  com o fito de Reforma do Estatuto Social do IRPEN, ou seja, a Quinta Alteração Estatutária a se realizar às 16:00 horas do dia 20 (vinte) de junho de 2016; e de Assembleia Geral Ordinária, de conformidade com o artigo 19, parágrafo único, “a”, combinado com o artigo 20, “c”,  do referido Estatuto, com o intuito de promover a eleição pertinente aos cargos eletivos no dia 20 (vinte) de junho de 2016, às 17:00 horas. Ambas as Assembleias realizar-se-ão em sua sede, situada na rua Marechal Deodoro nº 51, 18º andar, conjuntos 1805 a 1810; tais Assembleias considerar-se-ão constituídas e instaladas, segundo o artigo 21º do presente Estatuto, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus associados, e, não tendo sido atingido esse quorum, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação com qualquer número de associados, desde que observado o parágrafo único do artigo 40 deste Estatuto, sendo os seus trabalhos dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, e o exercício do voto se fará em período não excedente a 5 (cinco) horas. No que tange à Quinta Alteração do Estatuto do IRPEN, o que se propõe é o seguinte:

- Acrescenta-se ao artigo 4º a letra “d” – “Conselho Superior”;

- Altera-se o artigo 10º, parágrafo único, que estabelecerá que os associados para serem votados para cargos eletivos dos órgãos de administração, o tempo de admissão como associado do IRPEN passa  a ser de 3 (três) anos.

- Altera-se o artigo 21º, parágrafo 1º (primeiro), visto que, em virtude da renumeração de alguns dispositivos do presente Estatuto, modificou-se a numeração de artigo 40º para artigo 46º, com o conteúdo exatamente igual;

- Altera-se o artigo 30º, ao estabelecer-se a competência do Primeiro Secretário;

- Altera-se o artigo 31º, ao estabelecer-se a competência do Segundo Secretário;

- Revoga-se o artigo 32º, renumerando-se, via de consequência, os artigos subsequentes; ou seja,  o artigo 33º do atual Estatuto é renumerado na Quinta Alteração Estatutária, passando a ser o artigo 32º, e assim por diante;

- Altera-se o artigo 34, que renumerado passa a ser artigo 33 na Quinta Alteração Estatutária, e que passa a tratar da competência do Primeiro Tesoureiro;

- Altera-se o Capítulo V que passa a se entitular “Dos Diretores Técnicos”;

- Acrescenta-se o artigo 34º na Quinta Alteração Estatutária, que trata da nomeação, funções e competência dos Diretores Técnicos;

- Acrescenta-se o artigo 35º que especifica quais são os Diretores Técnicos, ou seja, Diretor para  Assuntos Acadêmicos; Diretor para Assuntos Jurídicos; Diretor para Assuntos Políticos; Diretor de Eventos; Diretor para Assuntos de Coordenação Regional;

- Acrescenta-se a Seção I e o artigo 36º para tratar da competência do Diretor para Assuntos Acadêmicos;

-Acrescenta-se a Seção II e o artigo 37º para tratar da competência do Diretor para Assuntos Jurídicos;

-Acrescenta-se a Seção III e o artigo 38º para tratar da competência do Diretor para Assuntos Políticos;

-Acrescenta-se a Seção IV e o artigo 39º para tratar da competência do Diretor de Eventos;

- Acrescenta-se a Seção V e o artigo 40º para tratar da competência do Diretor para Assuntos de Coordenação Regional;

- Altera-se o artigo 36º do atual Estatuto, renumerado na Quinta Alteração Estatutária para artigo 41º, no que diz respeito ao número de suplentes do Conselho Fiscal, que passa a ser de 1 (um) Suplente.

-Acrescenta-se à Quinta Alteração Estatutária o Capítulo VII – “Do Conselho Superior”; acrescentando-se, outrossim, em seu bojo o artigo 42º com a sua composição; e, o artigo 43º com a sua competência;

- Altera-se, por necessário, o artigo 43º do atual Estatuto, que renumerado passa a ser artigo 51º na Quinta Alteração Estatutária, para estabelecer que o mandato da Diretoria Executiva estender-se-á até junho de 2019.

-Altera-se, por necessário, o artigo 44 do atual Estatuto, que renumerado passa a ser artigo 51º, dispositivo este que revelará deliberação acerca da realização da Assembleia Geral Extraordinária  que deliberará sobre Reforma do Estatuto e de Outros Assuntos de Caráter Relevante e Inadiável, tal como a Apresentação das Contas do IRPEN, além de deliberação sobre as propostas da Quinta Alteração Estatutária que, uma vez aprovadas, implicarão na data de aprovação do Estatuto. 

Por conseguinte, reitera-se CONVOCAÇÃO aos associados do IRPEN, com direito a voto, para que compareçam à Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária a realizar-se na sede do Instituto no dia 20 (vinte) de junho de 2016, reitere-se, ainda uma vez, a Assembleia Geral Extraordinária, às 16:00 horas, e, Assembleia Geral Ordinária, às 17:00 horas,  e a primeira com o fito de deliberar a respeito da “Reforma do Estatuto” do IRPEN, além de nos “Outros Assuntos de Caráter Relevante e Inadiável”, tratar da “Prestação de Contas” da gestão que ora se finda. E, a segunda com o condão de ELEGER e DAR POSSE ao Presidente e Demais Cargos Administrativos  

Atenciosamente,

 

 

Arion Toledo Cavalheiro Júnior

Presidente


2016-06-09 11:55:39 Fonte:IRPEN


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