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Maringá recebe a 6ª edição do Seminário Intensivo de Transmissão Eletrônica

2016-04-11 18:01:49 - Fonte: IRPEN

Evento apresentou as ferramentas para transmissão eletrônica e trouxe programação voltada aos principais aspectos do Registro civil.

Maringá (PR) - Neste sábado (09.04), o Instituto dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do estado do Paraná (Funarpen-PR) promoveram a 6ª edição do Seminário Intensivo de Transmissão Eletrônica no Hotel Deville, na cidade de Maringá, no Paraná.

 

Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente do Irpen, abriu o evento reforçando a evolução da era digital nos cartórios como uma das alternativas para perpetuar a atividade. “Juntos, mostramos a nossa adaptação às exigências de um documento único nacional, por meio da integração com a Receita Federal e a emissão do CPF na certidão de nascimento. A decisão do PL 1775 altera o Registro Civil Nacional (RCN) para a Identificação Civil Nacional (ICN), mantendo o registro sob responsabilidade dos cartórios”, relatou o presidente.

 

O evento acompanhado por registradores civis da região noroeste do Estado tratou da transmissão eletrônica estadual, apresentada por Rodrigo Santos Lemberg, supervisor do departamento de tecnologia do Irpen e do Funarpen, que pode ser feita no sistema E-certidões ou por meio da Ansata, em casos de cartórios que utilizam um sistema externo de gestão. Em ambos os casos, o cartório acervo e o cartório solicitante devem utilizar o certificado digital para garantir a segurança no processo de transferência das informações.

 

Além desta, a transmissão interestadual foi apresentada por Humberto Brione, supervisor da Central Nacional, como uma alternativa eficiente na requisição de certidões emitidas nos estados São Paulo, Espirito Santo, Santa Catarina, Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul e Pernambuco que já estão sincronizados. O CPF na Certidão de Nascimento também recebeu destaque no esclarecimento de dúvidas dos cartórios que ainda não emitem, e elogios dos cartórios que observaram a ascensão na aquisição de mini certidões.

 

Lei Brasileira de Inclusão

 

O professor Christiano Cassettari falou sobre os impactos e riscos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.346/2015) que entrou em vigor no início do ano, tratando especificamente da interdição e do casamento civil de pessoas portadoras de deficiência. 

 

A acessibilidade aos deficientes físicos, enquanto antes era solicitada mediante decreto, hoje está prevista como crime penal em casos de não cumprimento. Além disso, o Estatuto traz atenção às ações que exigem plena capacidade civil e que, em certos casos, trazem riscos à vida pessoal do praticante.

 

No que tange a questão de capacidade, Cassettari falou sobre a igualdade entre as pessoas portadoras de deficiência intelectual e física.  “Será que não confundiram discriminação com proteção? Em nome da inclusão, retirou-se um manto protetivo de segurança jurídica”, reflete o professor.

 

Embora o casamento esteja relacionado ao âmbito afetivo e patrimonial, os artigos 84 e 85 previstos no Estatuto do Deficiente dão vazão para que o deficiente assegurado por lei opte pelo casamento, independente de sua capacidade civil plena.

 

Excelência no atendimento e o trabalho em equipe  

 

O professor Gilberto Cavachiolli trouxe um debate sobre a revolução disponibilizada pelos serviços prestados por produtos e pessoas influenciadas pela tecnologia. Com o passar do tempo, estes precisam adaptar-se para continuar atendendo às necessidades dos usuários e é neste momento que estão as atividades dos cartórios.

 

Para isso, o treinamento foi voltado em apresentar um modo de conquistar satisfação junto aos clientes e melhorar o clima organizacional, por meio de ações que configurem ‘importância’ aos membros dos dois lados.

 

Legalização de documentos estrangeiros

 

Carla Kantek, pesquisadora de Registro Civil, apresentou a Apostila de Haia que permitirá a gestão dos documentos estrangeiros no Brasil delimitada pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros que entrará em vigor em 14 de agosto de 2016, caso a adesão do Brasil seja aceita. Ela abrange os documentos públicos provenientes de autoridade ou agente público vinculado à jurisdição do Estado, delimitando quais ações devem ser tidas pelos cartórios. 

 

Reprodução Assistida

 

Fernando Abreu Costa, assessor jurídico do Irpen, tratou da reprodução assistida recentemente aprovada pela Corregedoria Geral da Justiça por meio do Provimento 52/2016. Até então os companheiros que resolviam ter filhos por técnica de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, precisavam de uma decisão judicial para efetivar o registro da criança.

 

Após a efetivação deste Provimento, se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem em união estável, basta comparecer em cartório para fazer o registro. Em casos de gestação por substituição, o conhecimento de ascendência biológica não influenciará na relação de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.

 

Confira a íntegra do Provimento neste link.


2016-04-11 18:01:49 Fonte:IRPEN


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