Câmara amplia direitos de pessoas com deficiência auditiva unilateral
2015-12-28 16:58:31 - Fonte:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que transforma, para todos os efeitos legais, o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) em pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 1361/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto segue para análise do Senado.
O objetivo é assegurar ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência, como a reserva de vagas em concursos públicos e a Lei de Cotas (8.213/91), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.
A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Emenda
Relator na CCJ, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a constitucionalidade e juridicidade do projeto. No mérito, considerou que a alteração na legislação vai ajudar milhares de pessoas com surdez unilateral, uma vez que a ausência de previsão legal expressa as obriga a buscar seus direitos por meio de decisões do Poder Judiciário.
Uma emenda do relator incluiu no texto a previsão para que a incapacidade ou obstrução de participação plena e efetiva na sociedade possa ser aferida também com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara Notícias
2015-12-28 16:58:31 Fonte:
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