Morar na mesma casa não basta para reconhecimento de união estável
2015-11-06 11:13:12 - Fonte: Migalhas
A 7ª câmara Cível do TJ/RS manteve decisão que negou o reconhecimento da união estável de um casal.
No caso, o tribunal gaúcho considerou que o fato das partes terem firmado escritura pública afirmando que mantiveram união estável e estabeleceram o regime da comunhão universal de bens não é capaz por si só de reconhecer a união estável.
2015-11-06 11:13:12 Fonte:Migalhas
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