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TJ-RS permite que transexual mude de gênero em documento, mesmo sem cirurgia

2015-10-15 16:58:54 - Fonte: IBDFAM com informações do ConJur

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou apelação de um transexual que teve negado o pedido para alterar o gênero para feminino, pois ainda não se submeteu à cirurgia de transgenitalização. A 7ª Câmara Cível do TJRS entendeu que se um indivíduo nascido homem se vê e é percebido como mulher, não há razão para lhe negar a designação de gênero feminino no registro de identidade. O juízo de origem permitiu apenas a alteração do nome no registro, ou seja, no documento constaria nome de mulher e sexo de homem.

No pedido de correção de registro, o autor sustenta que, desde tenra idade, se descobriu como uma mulher; com isso ele afirmou que após os 18 anos fez várias cirurgias plásticas como o redesenho do nariz, implantação de próteses nos seios, lipoaspiração, aplicação de silicone líquido nos quadris e glúteos. Além disso, usa cabelos compridos, fez depilação permanente e se veste e age como mulher perante a sociedade.

A relatora do recurso e desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), esclareceu que sexo é um aspecto físico-biológico, caracterizado pela presença de aparelho genital e de outras características que diferenciam os seres humanos entre homens e mulheres. Ela também afirmou que gênero refere-se ao aspecto psicossocial, ou seja, como o indivíduo se sente e se comporta frente aos padrões estabelecidos como femininos e masculinos a partir do substrato físico-biológico.

Conforme a relatora, a maioria dos indivíduos encontra correspondência entre a identidade física-biológica (sexo) e o comportamento social e sexual decorrentes da identidade biológica (gênero), assumindo um comportamento masculino ou feminino de acordo com a sua configuração física e genética. Contudo, os transexuais não encontram essa correspondência entre sexo e gênero, vivendo em descompasso com o sexo biológico. Com tudo isso, ela explica que a identidade psicossocial prevalece sobre a biológica, não importando, para efeitos do registro civil, se a cirurgia de redesignação sexual (vaginoplastia) tenha sido feita ou não.

A desembargadora concluiu ainda que se o nome e o sexo são atributos da personalidade e individualizam a pessoa, e, como tais, devem constar no registro civil, com seu efeito erga omnes ou que possua validade para todos, de acordo com ela não se pode dissociar o modo como o indivíduo se vê e é visto socialmente, devendo a individualização jurídica acompanhar a individualização fática, sob pena de o apego à lei desviar-se da justiça.

De acordo com a advogada Marta Cauduro Oppermann, membro do IBDFAM, este importante precedente do Tribunal de Justiça vem ao encontro da jurisprudência brasileira, no sentido de se permitir a retificação do sexo de cidadãos transexuais não submetidos à cirurgia de transgenitalização. “Felizmente a justiça, de forma sensível, começa a enxergar a realidade dos transexuais, passando a chancelar a identidade psicossocial como um dos direitos fundamentais da pessoa humana. Essa decisão traz inegáveis benefícios ao público LGBTI e à população em geral, pois evidencia que o Judiciário não está adstrito a formalismos. São entendimentos como este que garantem segurança jurídica e proporcionam a sensação de justiça. Trata-se de mais um avanço a ser comemorado”, explica.

Segundo Marta Cauduro, a Lei de Registros Públicos regula a mudança de gênero em documentos, a qual deve ser lida à luz da Constituição Federal. “É preciso ajuizar ação de retificação de registro civil, pugnando pela modificação do nome e do sexo. De modo geral, a Justiça vem concedendo a alteração do nome sem realização de cirurgia. Já a alteração do sexo vem sendo atrelada à realização da cirurgia de redesignação sexual. Esta decisão é sem dúvida um importante precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas não se trata do primeiro caso. Em breve, o Supremo Tribunal Federal decidirá pela primeira vez se cidadãos transexuais poderão ter seus registros alterados (nome e sexo) sem a realização de cirurgia. O STF já decidiu que o caso possui o requisito da repercussão geral. Como advogada do caso, estou confiante que o Supremo dê um importante passo no sentido de garantir a dignidade dos transexuais brasileiros”, completa.


2015-10-15 16:58:54 Fonte:IBDFAM com informações do ConJur


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