Justiça Federal do Rio Grande do Sul declara a ilegalidade da Resolução nº 81 do CNJ
2015-10-09 13:52:07 - Fonte: IRIB
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido de oficial de Registros Públicos, que ajuizou ação em face da União buscando provimento jurisdicional para que reconheça a impossibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar ato normativo que contrarie o disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e na Lei Estadual nº 11.183/98.
2015-10-09 13:52:07 Fonte:IRIB
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