Decisão previdenciária histórica em favor dos notários e registradores do Paraná
2015-05-15 17:04:55 - Fonte: Anoreg-BR
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF em decisão histórica e unânime na Apelação em Reexame Necessário nº 5000907-62.2011.404.703/PR decidiu, em abril deste ano, assegurar o direito de todos os serventuários que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994, de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no caso o Paranaprevidencia.
2015-05-15 17:04:55 Fonte:Anoreg-BR
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