AGU comprova que interinos de cartório também estão sujeitos a teto do funcionalismo
2015-03-20 10:25:50 - Fonte: Olhar Direito - AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve norma do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que restringe a remuneração de interinos de cartório ao teto salarial dos servidores públicos. A autora da ação havia pedido liminar para não se sujeitar ao artigo 37 da Constituição, que estabelece para o funcionalismo público a remuneração máxima de 90,25% do recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
2015-03-20 10:25:50 Fonte:Olhar Direito - AGU
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