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Doação de sogro para ex-casal só se torna oficial com registro em cartório, diz TJ-SC

2014-11-18 12:50:00 - Fonte: TJ-SC

 A doação somente se torna ato jurídico perfeito e acabado com a transcrição de sua titularidade no registro de imóveis. Com base neste entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um homem que pretendia obter 50% de imóvel que habitou por 16 anos com sua ex-esposa, uma vez que seu ex-sogro declinara anteriormente seu desejo em promover a doação do terreno para sua filha. "A doação é ato de liberalidade, de modo que a regra é (que) ninguém poder ser compelido a doar", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.

Segundo informações dos autos, o terreno em questão pertence ao ex-sogro do apelante e integra uma gleba de terras maior, na qual cada filho, com a permissão do pai, construiu sua residência. Entre eles, o ex-casal. Todos foram autorizados a construir em uma parte da área, com a promessa - segundo o próprio autor - de que, no futuro, o então sogro procederia ao desmembramento do imóvel e à doação dos respectivos terrenos aos filhos. Porém, não obstante essa expectativa, a doação jamais fora perfectibilizada, tanto que o imóvel permanece em nome do sogro/genitor até os dias de hoje.

"Sem essa formalização, não há como afirmar que a real intenção do proprietário fosse realmente doar ao casal, senão apenas permitir a construção", explicou o relator. Basicamente, interpreta, houve, isso sim, um comodato. O autor ainda argumentou que, após 16 anos no local, poderia fazer uso de uma ação de usucapião para alcançar seu objetivo. Para isso, contudo, o desembargador apontou a necessidade de uma ação própria neste sentido. "Assim, só a casa sobre o terreno será dividida, pois os dois a construíram. Não repassar a metade dele seria enriquecimento sem causa da ex", finalizou Danielli. A pensão alimentícia para o filho do casal, também em discussão, ficou fixada em 75% do salário mínimo.


2014-11-18 12:50:00 Fonte:TJ-SC


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