Ministro Marco Aurélio admite terceiros em ação sobre transexuais alterarem nome mesmo sem cirurgia
2014-10-13 17:30:26 - Fonte: Migalhas
O ministro Marco Aurélio, relator de ação sobre direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo sem cirurgia de transgenitalização, admitiu como terceiros na ADIn o Grupo de Advogados Pela Diversidade Sexual e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
Segundo o ministro, trata-se de tema de interesse direto dos associados das entidades requerentes, o que leva à conveniência de ouvi-las.
A PGR ajuizou a ADIn sustentando que o não reconhecimento do direito lesiona preceitos fundamentais da CF, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.
O alvo da ADIn é o artigo 58 da lei 6.015/73: “O prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.”
A procuradora que ajuizou a ação, Deborah Duprat, entendeu que o termo “apelido público notório” refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biótipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.
Duprat lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. E, segundo ela, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados.”
Processo relacionado: ADIn 4.275
2014-10-13 17:30:26 Fonte:Migalhas
19/04/2017 - Novidade! Clipping - Correio Braziliense - Identidade única vai à sanção presidencial
03/04/2017 - Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão
03/04/2017 - Clipping - Portal Bem Paraná - Em casamento coletivo, 'sim' foi dito por 324 casais
31/03/2017 - Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
30/03/2017 - Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo
30/03/2017 - Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade
Se quiser enviar um artigo ou uma noticia para o IRPEN, envie para o e-mail comunicacao@arpenpr.org.br
Você quer receber boletins eletrônicos do site do IRPEN. Clique aqui e cadastra-se.