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Informações a respeito do papel a ser utilizado para expedição das novas certidões de nascimento

2011-02-21 17:42:41 - Fonte: IRPEN

Prezados amigos, após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com todas as Corregedorias de Justiça do país, a qual contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da ARPEN-Br e da ANOREG-BR, bem como após CONARCI realizado pela ARPEN-Br em Belo Horizonte,  divulgam-se novas informações relativas às Certidões:

1- As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janero de 2012.

2- Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel.

3- No momento do pedido deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durtante o ano.

4- Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada, porém, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para todas as certidões.

5- Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório desde que atenda os campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ.

6- É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda.

7- ARPEN-Br e ANOREG-Br farão visita à Casa da Moeda para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador ainda no periodo de transição.

 *Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem.


2011-02-21 17:42:41 Fonte:IRPEN


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