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Instrução Normativa nº 1 - R$ Equivalente em VRC registro de nascimento ou de óbito com a primeira certidão

2011-02-01 10:15:12 - Fonte: TJ-PR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2011

DJe-PR de 28/01/2011 (nº 559, pág. 463)

O Desembargador ROGÉRIO COELHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

considerando que o artigo 51 da Lei Estadual nº 6.149/70 autoriza que em casos de omissão o Regimento de Custas pode ser resolvido pela aplicação de tabela assemelhada ou por instrução do Corregedor-Geral,

considerando a gratuidade estabelecida no artigo 30 da Lei dos Registros Públicos,

considerando, não obstante, a necessidade de estabelecer parâmetro para o ressarcimento de que trata a Lei Estadual nº 13.288/2001,

considerando que a Tabela XII anexa à Lei Estadual nº 16.741/2010 não contempla valores para o item IV,

considerando os valores historicamente fixados pela Lei Estadual nº 13.611/2002, e

considerando, finalmente, o percentual de atualização dos emolumentos fixado no Decreto Judiciário nº 48/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça, Resolve baixar INSTRUÇÃO nos termos que seguem:

1 - Não serão cobrados emolumentos para o registro civil de nascimento e de óbito, bem como pela primeira certidão expedida.2 - Para o exclusivo fim do ressarcimento de que trata o artigo 3º, § 4º, da Lei Estadual nº 13.228/2001, que criou o Fundo de Apoio ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FUNARPEN),

 

 

 

R$

Equivalente

em VRC

Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidão

a) independente de despacho Judicial........

b) mediante despacho Judicial...................

R$45,90

R$53,55

300

350

A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Dê-se conhecimento ao FUNARPEN.

Curitiba, 26 de janeiro de 2011.

ROGÉRIO COELHO - Corregedor-Geral da Justiça


2011-02-01 10:15:12 Fonte:TJ-PR


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