Atos dos Oficiais do Registro Civil
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I. Averbações: |
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a) de sentença de nulidade ou anulação de casamento, separação judicial, ou divórcio; ato de restabelecimento de sociedade conjugal, de escritura de adoção ou atos que a dissolvam |
120,00
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21,84
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0,00
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b) de alteração de nome e retificação de assento |
120,00 |
21,84 |
0,00 |
II. Certidões de Nascimento, Casamento ou óbito: |
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a) em breve relatório |
175,00 |
31,85 |
0,00 |
b) verbo ad verbo - primeira folha por folha que exceder |
65,00 15,00 |
11,83
2,73 |
0,00 0,00 |
c) havendo necessidade de busca, por 10 (dez) anos ou fração |
10,00 |
1,82 |
0,00 |
III. Habilitação para casamento |
1.500,00 |
273,00 |
Vide nota 4 |
a) Justificação para dispensa de editais de proclamas, suprimento de idade e de consentimento |
70,00 |
12,74 |
0,00 |
b) Casamento fora do Cartório, excluída a despesa com a condução, a cargo do interessado |
2.000,00
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364,00
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0,00
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c) Registro de editais recebidos de outro ofício |
50,00 |
9,10 |
0,00 |
Notas:
- É vedada a cobrança acumulada das alíneas "a" e "c" deste item III.
- É vedada a cobrança acumulada do item III com a letra "b" do mesmo item.
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IV. Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidão. |
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a) independente de despacho Judicial |
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b) mediante despacho Judicial |
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V. Retificação de assento à margem, mediante justificação, com ou sem prova.
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70,00
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12,74
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0,00
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VI. Inscrição de casamento religioso.
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200,00
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36,40
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0,00
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VII. Registro: de emancipação, ausência, interdição, inclusive averbação
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150,00
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27,30
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0,00
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VIII. Inscrição de opção e aquisição de nacionalidade, adoção e legitimação.
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170,00
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30,94
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0,00
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Notas:
- Os atos que por determinação legal forem isentos de custas não sofrerão
incidência da alíquota à Carteira de Previdência Complementar e às Associações.
- No item V não haverá custas quando o erro for do cartorário.
- Serão gratuitos todos os atos, inclusive as certidões, para a pessoa que se
declare pobre, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º da Lei n.º 6.015/73.
- O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5%
e 6% respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS: O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
VEJA AQUI a publicação realizada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, cuja data de Publicação foi realizada em 27/01/2011
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