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TABELA DE EMOLUMENTOS

Atos dos Oficiais do Registro Civil

  VRC R$ CPC
I. Averbações:      
a) de sentença de nulidade ou anulação de casamento, separação judicial, ou divórcio; ato de restabelecimento de sociedade conjugal, de escritura de adoção ou atos que a dissolvam 120,00
21,84
0,00
b) de alteração de nome e retificação de assento 120,00 21,84 0,00

II. Certidões de Nascimento, Casamento ou óbito:
     
a) em breve relatório 175,00 31,85 0,00
b) verbo ad verbo - primeira folha
por folha que exceder
65,00
15,00
11,83
2,73
0,00
0,00
c) havendo necessidade de busca, por 10 (dez) anos ou fração 10,00 1,82 0,00

III. Habilitação para casamento

1.500,00

273,00

Vide nota 4
a) Justificação para dispensa de editais de proclamas, suprimento de idade e de consentimento 70,00 12,74 0,00
b) Casamento fora do Cartório, excluída a despesa com a condução, a cargo do interessado 2.000,00
364,00
0,00
c) Registro de editais recebidos de outro ofício 50,00 9,10 0,00

Notas:

  1. É vedada a cobrança acumulada das alíneas "a" e "c" deste item III.
  2. É vedada a cobrança acumulada do item III com a letra "b" do mesmo item.


  VRC R$ CPC
IV. Registro de Nascimento ou de óbito com a primeira certidão. --- ---  ---
a) independente de despacho Judicial --- --- ---
b) mediante despacho Judicial --- --- ---

V. Retificação de assento à margem, mediante justificação, com ou sem prova.

70,00


12,74


0,00

VI. Inscrição de casamento religioso.
200,00
36,40
0,00
VII. Registro: de emancipação, ausência, interdição, inclusive averbação
150,00
27,30
0,00
VIII. Inscrição de opção e aquisição de nacionalidade, adoção e legitimação.
170,00
30,94
0,00


Notas:

  1. Os atos que por determinação legal forem isentos de custas não sofrerão
    incidência da alíquota à Carteira de Previdência Complementar e às
    Associações.
  2. No item V não haverá custas quando o erro for do cartorário.
  3. Serão gratuitos todos os atos, inclusive as certidões, para a pessoa que se
    declare pobre, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º da Lei n.º 6.015/73.
  4. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5%
    e 6% respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final
    (Lei n.º 10.546/93).


OBS: O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.

VEJA AQUI a publicação realizada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, cuja data de Publicação foi realizada em 27/01/2011

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