18/01/2021 10:49 - Fonte: Assessoria de Comunicação - IRPEN
Em entrevista exclusiva ao Irpen, delegado da Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, Marcos Vinícius Rinaldi, fala sobre convênios entre o órgão e Cartórios de Registro Civil
Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil e delegado da Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, Marcos Vinícius Rinaldi, atua desde 2001 no órgão. Graduado em Administração de Empresas pelo Centro Universitário Campos de Andrade e com pós-graduação em Economia de Empresas pela Faculdade de Administração e Economia, o servidor público federal atuou nas áreas de exportação, importação, e tributos internos na Delegacia de Paranaguá, Agência em São José dos Pinhais e na Delegacia de Curitiba.
Além disso, Ribadi também ocupou os cargos de chefe de equipe, de centro de atendimento e de serviço de arrecadação. Em julho de 2017, foi nomeado delegado-adjunto da Delegacia de Curitiba e, em fevereiro de 2020, assumiu o cargo de delegado da Receita Federal do Brasil em Curitiba.
Em entrevista exclusiva para o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), o auditor falou sobre os convênios feitos entre a Receita Federal e os Cartórios de Registro Civil para a prestação de serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas, como inclusão do CPF na emissão de certidões de nascimento (2015), cancelamento do documento em casos de óbito e regularização – convênio firmado em 2020.
Leia abaixo a entrevista:
IRPEN – A Receita Federal sempre foi a principal referência para a emissão do CPF, porém, outros órgãos passaram a colaborar com o serviço ao longo dos anos. Em 2015, os Cartórios de Registro Civil fizeram um convênio com o órgão a fim de incluir o CPF nas certidões de nascimento emitidas no estado do Paraná. Na sua opinião, qual foi o impacto gerado à população desde que o convênio foi firmado?
Marcos Vinícius Rinaldi – A emissão do CPF junto com as certidões de nascimento tem impacto extremamente positivo em nossa sociedade, pois esse documento é imprescindível para o exercício da cidadania. Garante ao cidadão, desde o seu nascimento, a posse de um documento essencial para sua vida.
IRPEN – Diferente de outros conveniados, os cartórios fazem a emissão do CPF gratuitamente, como avalia esta iniciativa?
Marcos Vinícius Rinaldi – A Lei Federal nº 13.484/2017 transformou os cartórios em Ofícios da Cidadania. Assim como a Receita Federal, especialmente para esse serviço, os cartórios prestam um serviço público e, fazendo-o gratuitamente, atendem a princípios constitucionais.
IRPEN – Quais são os principais benefícios da inclusão do CPF na certidão de nascimento do recém-nascido?
Marcos Vinícius Rinaldi – A inclusão do CPF na certidão de nascimento garante ao cidadão o pleno exercício da cidadania nas situações que exigem o CPF, desde o seu nascimento. Também contribui para o aumento da confiabilidade dos cadastros da Receita Federal e, sobretudo, aumenta consideravelmente a rede de atendimento para esse serviço já que os Cartórios estão não só em centenas de cidades, mas em diversos bairros da mesma cidade.
IRPEN – Em julho do ano passado, mais um convênio foi feito entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Arpen-Brasil, dessa vez permitindo a regularização de CPF nos Cartórios de Registro Civil. Qual é a importância desse convênio para a população?
Marcos Vinícius Rinaldi – A rede de atendimento da Receita Federal é limitada e cada vez há mais dificuldades em prestar um serviço de excelência à população. Por isso, a Receita busca alternativas que permitam que o cidadão resolva seus problemas de forma mais fácil e ágil. Uma delas são os convênios que aumentam e melhoram o acesso aos nossos serviços. Nesse sentido, o convênio com a Arpen-Brasil aumenta significativamente a rede de atendimento para a regularização de CPF’s, e é um convênio essencial para a Receita Federal e para a sociedade.
IRPEN – Quais serão os principais serviços feitos pelos cartórios na regularização do CPF?
Marcos Vinícius Rinaldi – A regularização de CPF’s, via de regra, refere-se a dados incorretos, incompletos ou sem dados, como endereços ou nome da mãe, por exemplo.
IRPEN – Além da inclusão e da regularização, os cartórios também fazem o cancelamento do CPF no caso de óbito. Como avalia o papel dos registradores do estado no acesso à cidadania?
Marcos Vinícius Rinaldi – O registo do óbito no CPF é essencial para evitar fraudes contra a sociedade em geral. Não só em relação aos entes públicos, mas aos privados, pois evita o uso indevido desses CPF’s, sendo, portanto, primordial o papel dos registradores na informação do óbito junto aos cadastros da Receita Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação - IRPEN