05/10/2020 09:59 - Fonte: Assessoria de Imprensa
Evento online contou com a participação dos diretores da Arpen-Brasil e o IBDFAM
O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná – IRPEN, realizou, na última quinta-feira (01), mais uma live sobre assuntos relacionados ao Registro Civil. O tema abordado no encontro foi “Casamento e União Estável: distinções e semelhanças na atualidade à luz da doutrina e jurisprudência”. O evento online foi transmitido no Instagram e Youtube do Irpen.
No início dos trabalhos, a presidente do IRPEN, Elizabete Regina Vedovatto, saudou a presença dos convidados e ressaltou a importância do encontro. “O conhecimento dos nossos participantes é muito importante para transmitir aos colegas que nos assistem. Esse formato disponibilizado hoje acaba alcançando registradores de qualquer cidade do Paraná e do Brasil, por isso, é uma alegria imensa ter essa live com pessoas tão experientes na área do Registro Civil”.
Na sequência, o doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Arpen-Brasil, Christiano Cassettari, apresentou contexto histórico do surgimento da união estável que, segundo ele, “surgiu para desestimular os relacionamentos longevos”. Para ele, ao longo dos anos, a união estável foi sendo deturpada e que “a luta doutrinária foi no sentido de que seria necessário estender todos os efeitos do casamento para a união estável, assim acabou ficando sem rumo, porque a união estável não foi criada para isso. As pessoas começaram a cobrar da união estável algo que ela não tem, que é a formalização”.
Cassettari levantou questionamentos a respeito da união estável com jovens menores de 16 anos e a falta de jurisprudência em relação ao assunto. Outro ponto abordado pelo palestrante foi decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que trata da sucessão do companheiro.
Dando continuidade à discussão, Rodrigo Toscano de Brito, doutor e mestre em Direito Civil pela PUC-SP e membro da diretoria nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), destacou pontos para compor a problemática do tema abordado. Para o ele, “há uma tendência em tentar fazer uma segmentação dos pensamentos jurídicos em torno da temática da distinção entre casamento e união estável”.
Ele reforça o fato de não haver estabilização legislativa e doutrinária em relação ao ato feito em tabelionato. “Quando se busca na jurisprudência, onde seria possível encontrar um panorama mais apropriado de segurança, a própria jurisprudência acaba diversificando muito, então, a união estável acaba funcionando como uma sanfona, ora próxima do casamento, ora distante”.
Para Brito, a instabilidade que a união estável tem passado nos últimos anos está relacionada ao marco trazido pela Constituição de 1988, que elencou quais eram as hipóteses de família no Brasil. “A Constituição trouxe essas hipóteses de família, nós começamos a debater esse assunto, caminhamos com esse assunto para uma análise civil constitucional e quem se debruçou sobre esse tema, tratando à luz do Direito Civil constitucional, concluiu que a família brasileira não era eminentemente apenas baseada no casamento, surgindo, assim, outras alternativas, como a união estável”.
Para assistir ao debate na íntegra, basta acessar o Instagram ou o YouTube do IRPEN.
Fonte: Assessoria de Imprensa