19/06/2019 14:00 - Fonte: CGJ/PR
290/2019 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento 290/2019
O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o decidido no SEI 00066858-10.2018.8.16.6000;
R E S O L V E :
Art. 1º. Alterar o artigo 1°, do Provimento 280/2018, de 14/09/2018, para que passe a ter a seguinte redação:
Art. 1º Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Serviços de Registro de Imóveis, Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos e Serviços Distritais do Estado poderão disponibilizar em suas serventias os meios eletrônicos necessários para que o pagamento dos emolumentos devidos, além das formas tradicionalmente aceitas, possa ser feito por meio de cartão de débito. (...)
Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba
18 junho 2019
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor da Justiça