17/06/2019 11:15 - Fonte: Assessoria de imprensa
No último sábado (15.06), registradores civis de todo o Estado do Paraná se reuniram em Maringá para participar do 23º Seminário de Trabalho Registral Civil, evento organizado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), em parceria com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR). O encontro reuniu mais de 120 pessoas.
O início das aulas do foi feito por Christiano Cassettari, que abordou o Provimento 73 e suas nuances no balcão do cartório. Mas, antes de começar sua exposição, o registrador civil de Paço (Salvador, BA) fez um depoimento sobre o esforço do ex-presidente do Irpen, Arion Cavalheiro Junior.
“Arion deixa para a Bete um legado de união, de alegria, e deixou o Registro civil em porte de protagonismo. Para um homem que sai de Francisco Beltrão, encara horas de ônibus pra chegar ao aeroporto mais próximo, pra depois disso fazer conexões para acompanhar uma reunião, é só mesmo quem ama o Registro Civil”, disse.
Para o palestrante, o Provimento 73 foi um endosso de uma demanda reprimida da sociedade, e focou sua apresentação em comentar pontos que ainda causam entendimento dúbio na normatização nacional, como a possibilidade de que transexuais que não tenham realizado a mudança de sexo possam alterar o nome e o gênero no Registro Civil. “O Provimento fala de transgênero sem cirurgia de mudança de sexo, mas não especifica se isso cabe também aos transexual não operado, por isso é necessário ter cautela”, destacou.
A questão do sigilo voltou ao destaque quando o palestrante abordou a emissão das certidões de inteiro teor, na qual são transcritas “as verdades registrais”, e para a qual não há uma padronização nacional. “No momento da transcrição dos dados constantes no livro, qual o nome que sairá em destaque? O nome original, não aquele que veio após a mudança prevista na norma. Isso gera insatisfação à parte, que necessitará destas certidões para alterar suas informações em vários órgãos públicos”, apontou.
Por fim, o palestrante destacou a questão da repercussão desta mudança em outros órgãos, como o Exército, uma vez que o Ministério da Defesa defende que mulheres que tenham adotado nome e gênero masculino até os 45 anos tenham que prestar serviço militar. “Já os homens que alterarem seu gênero na maioridade deveriam comprovar terem servido ao exército? Cabe ao registrador esta verificação?” questionou.
- Treinamento da CRC Nacional:
Dando continuidade aos trabalhos do 23º Seminário de Trabalho Registral Civil, o vice-presidente da Arpen-Brasil e coordenador da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), Luis Carlos Vendramin Junior, juntamente com o supervisor de operações da Central, Humberto Briones, e o operador da CRC, Luiz Agapito, mostraram aos participantes exemplos práticos de como se utilizar a Central.
Vendramin iniciou sua fala mostrando a importância da Central para a sociedade e trouxe números sobre a emissão de CPFs nos cartórios. “Hoje se fala muito da Central, mas na verdade a CRC somos nós. Nós propiciamos que a Central tenha estrutura e permite que a população tenha acesso a novos serviços. Veja como exemplo: Hoje, 95% dos novos CPFs são feitos diretamente nos cartórios, e esta mudança de paradigma se deu em poucos anos”, relatou.
O vice-presidente da Arpen-Brasil ainda falou sobre a possibilidade de fazer emissões de Certificados Digitais e os Relatórios dos Atos Praticados, e como estas e outras formas impactarão na rotina das serventias. “Vamos ter que mudar a forma de trabalhar, não devemos mais discutir sobre se devemos aderir a tecnologia ou não, mas sim de que forma isso será feito”, disse.
Humberto Briones apresentou as funcionalidades da CRC aos presentes, mas a todo instante lembrava que todos os campos da CRC precisam ser preenchidos. “Uma coisa que notamos é a ausência do CPF dos registrados e dos genitores, e isso futuramente gera problemas na hora que a Central precisar informar estes dados ao Governo”, explicou.
- Central RTDPJBrasil e detalhes da Retificação Administrativa
A servidora Pública Federal Carla Kantek elaborou um estudo pormenorizado sobre o processo de Retificação Administrativa para apresentar aos registradores civis paranaenses durante o 23º Seminário de Trabalho Registral Civil.
A palestrante iniciou sua fala abordando a Lei de Registros Públicos, que prevê a retificação nos art. 39 e 41 e nos arts. 109 e 110. “Antes da alteração da Lei de Registros Públicos, através da lei 12.100 de 2009, a retificação ocorria com oitiva do Ministério Público”, ressaltou. Entretanto, Carla concluiu esclarecendo as dúvidas que foram sanadas através da Lei 13.484, quando a retificação passou a não depender de prévia autorização judicial para ser feita nos cartórios de Registro Civil.
Na sequência, o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), Maximino Lisboa, apresentou a Central RTDPJBrasil, e resumiu qual a finalidade da ferramenta. “É um sistema mediador que liga usuários que desejam realizar um ato de registro nos cartórios de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídicas”, disse.
A partir deste ponto, o presidente contou o histórico da Central, iniciada pela lei 11.977 que criou a Central e que foi ratificada pelo Provimento 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe as diretrizes da central, permitindo que ela fosse integrada à Rede Sim, um sistema integrado que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as Juntas Comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
Por fim, apresentou o que está escrito na Seção 07 do Código de Normas, inserida pelo Provimento 272/2018 e estabelecido em evento realizado em maio com membros da diretoria do Instituto. “Em 3 de maio de 2019, foi feita a formalização em evento com a participação dos entes da Central RTDPJBrasil. E agora, como reflexos da Central, pretendemos ampliar ainda mais nossa rede de serviços ao usuário”, finalizou.
- Estudo sobre o Provimento nº 63
O assessor jurídico do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen), Fernando Abreu Costa Júnior, encerrou o 23º Seminário de Trabalho Registral Civil trazendo um estudo pormenorizado sobre o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça.
O palestrante iniciou sua fala contando o histórico do Provimento, com a Medida Provisória que permitia que a mãe pudesse escolher a naturalidade da criança. Foi a partir da MP 776 que se tornou necessária a elaboração de novas certidões de Registro Civil, principalmente com a inclusão do número de CPF”, disse.
Feito este parêntese, Fernando Abreu esclareceu que a socioafetividade não pode ser revogada no extrajudicial. “Se a pessoa for maior de 18 anos, haverá necessidade de assinatura do pai e da mãe registral. Além disso, se tivermos o caso de um homem, que ao iniciar o relacionamento com uma mulher que já tenha filho, e para agradá-la reconhecer este filho, o ato simplesmente não poderá ser desfeito se um dia este relacionamento acabar”, esclareceu.
O assessor jurídico também alertou os perigos da chamada “adoção à brasileira”, que é quando há uma tentativa de fraude, levando uma criança que está tentando ser adotada. Ao invés de se passar pela Justiça, reconhece socioafeitvamente a criança para furar a fila da adoção, mesmo com o Provimento deixando claro a apresentação de diversos documentos para comprovação do vínculo.
Por fim, Abreu trouxe o que pra ele é considerado o ponto mais importante do Provimento. “Creio que o artigo 14 é o ponto nevrálgico, pois lá diz que o reconhecimento de paternidade somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará no Registro de mais de dois pais ou duas mães, e o reconhecimento de paternidade socioafetiva de pai e mãe não poderá ser feita simultaneamente. Isso é importante para que não haja um reconhecimento forçado por uma das partes no mesmo dia”, concluiu.