21/05/2019 12:45 - Fonte: CNJ
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providência para que a Corregedoria Geral da Justiça do estado de Pernambuco preste informações a respeito da edição do Provimento n. 06/2019, seu cumprimento, desdobramentos e regime de emolumentos. O Provimento n. 06/2019 regulamenta o procedimento de averbação, nos serviços de registro de casamento, do que denomina de “divórcio impositivo” e que se caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges, em pleno exercício de seu direito protestativo e dá outras providências. Ao instaurar o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça). A corregedoria local tem um prazo de 15 dias para prestar as informações.