15/06/2018 18:10 - Fonte: Agência Câmara Notícias
Em vigor há dez anos, a lei que estabeleceu a chamada guarda compartilhada (Lei 11.698/08), que compreende a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres dos genitores, foi questionada recentemente em uma comissão mista do Congresso. A deputada Luizianne Lins (PT-CE) levantou outro ponto: "Quando o pai praticou algum tipo de abuso sexual contra um dos filhos ele merece guarda compartilhada? Isso não está previsto na lei, mas é importante que ela faça essa previsão, que em determinados casos a guarda compartilhada não seja a saída", opina. "Às vezes o pai não tem condição psicológica ou financeira de cuidar no momento, ou a mãe também, ou então o ambiente dentro de casa ou de onde eles forem morar." A psicóloga Rebeca Mucci relata que muitos casais, a princípio, não concordam com a guarda compartilhada, mas tentam se esforçar para que o esquema dê certo. Ela alerta que, se essa for a opção, a criança ou o adolescente não pode virar pivô de uma disputa ou se tornar “garoto de recado”. Uma cooperação entre as partes é o melhor caminho. "A gente percebe que tem famílias que se adaptam muito bem a uma guarda compartilhada, e que ela é até importante como um propulsor, um motivador para que esse pai e essa mãe adquiram novas habilidades de negociação, de conversação, de organização da vida após se separarem" Para a advogada Erika Vieira, especialista em Direito de Família, o instrumento é bom, mas muitas vezes mal interpretado, como no caso do pagamento da pensão alimentícia. "Existe o mito de que o compartilhamento da guarda extingue a obrigação de pagar alimentos e não é o que acontece, porque ela fala sobre o convívio equilibrado entre o par parental com os filhos. Esse convívio equilibrado também tem que ser um pouco mais esmiuçado na lei, porque o equilíbrio tem que respeitar o melhor interesse da criança".
Atualmente, ela pode ser requerida por consenso na própria ação de separação ou divórcio ou então ser decretada pelo juiz, quando não há acordo entre pai e mãe ou atendendo às necessidades dos filhos.
Na comissão que combate a violência contra a mulher, porém, debatedores propuseram que a divisão de decisões e informações seja revista quando a mãe tiver sido agredida pelo pai.
A lei da guarda compartilhada já sofreu alterações em 2014. Entre as mudanças feitas está o artigo que estabelece que o tempo de convívio dos filhos com cada responsável deve ser dividido de forma equilibrada. Outro artigo determina que a cidade de moradia dos filhos deve ser a que melhor atender aos interesses deles.
Obrigatoriedade questionada
A possibilidade de dividir sem problemas a criação da filha Isadora, de 5 anos, com a ex-mulher é resumida pelo dentista Sérgio Braga em uma palavra: felicidade. Eles compartilham horários e informações. Mas ele acha que esse instrumento deve ser uma opção e não uma obrigação, pois há situações em que ele pode não funcionar.