30/01/2018 18:10 - Fonte: Assessoria de Comunicação
Maringá (PR) - O último painel do 21º Seminário de Trabalho Registral Civil foi uma atualização sobre as mudanças trazidas pelo novo Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná (CGJ/PR) para os cartórios paranaenses. Esta exposição ficou a cargo do assessor jurídico do Instituto dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR) Fernando Abreu Costa Junior e da servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) Carla Concepción Zanella Kantek, além do presidente do Irpen, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. Ambos abordaram as mudanças entre o Código de Normas de 2013 e de 2017. Entre as alterações, algumas tiveram maior ênfase: Foi suprimida a possibilidade de oferta de serviços especiais no site; Inclusão do campo para reclamação e sugestões; Atendimento prioritário de lactantes; Afixar telefone do fórum local, da Corregedoria e ouvidoria do TJ; Arquivar segunda via dos recibos dos emolumentos físico ou eletrônico; Comparecer pessoalmente no início do expediente e não se ausentar sem justificativa; Obrigatoriedade de residir no local onde é realizado o serviço foro central ou regional da Comarca da região metropolitana, da Comarca ou Distrito do cartório; Retirou a necessidade de exigir o reconhecimento de firmas das comunicações recebidas, quando houver suspeita de sua origem; Extinção do serviço registral vago que apresente pequeno movimento e receita insuficiente; Acréscimo de alguns livros obrigatórios, como: Livro de auxiliar, visitas e correições e controle de depósito prévio; Digitalização de arquivos de DNV e DO; Na indexação deve constar protocolo do ato digitalizado, além do livro e folha; Backup deve ficar fora da serventia; Não é mais necessário 80% do livro preenchido para solicitar novo para Corregedoria; Os livros não poderão ir para o arquivo morto. Devem ficar nas serventias; Relatório de quantidade mensal de uso de selos deve ser enviado ao juiz corregedor; Supressão do artigo 51, que tratava sobre atendimento aos deficientes visuais, para uma norma relativa a apostilamento; Agora é proibido a abertura de uma sucursal da serventia em outro lugar, que não seja a maternidade; Nas placas de identificação não poderá mais usar a expressão Cartório; Horário de sábado será facultativo das 6h às 20h; As comunicações devem ser guardadas por 5 anos; Supressão da coleta de assinaturas de duas testemunhas para deficientes visuais devido a lei 13.146/2015; Supressão da possibilidade de registrar prenomes difíceis; Houve ampliação da possibilidade de documentos para comprovar a identidade civil, desde que nele constem RG e CPF; Pode suprimir parcialmente os sobrenomes de solteira(o) no ato do casamento; O registro de óbito também pode ser feito no local da morte, e não no local de residência; Supressão dos artigos 328, 329, 332, 333, 334, 336 referentes ao Livro E. Para a registradora Civil de Colombo e vice-presidente do Irpen, Elizabete Regina Vedovatto, o principal mote do evento, além da uniformização dos procedimentos, foi a troca de experiência entre os oficiais. “Ter participado deste evento foi muito gratificante porque, além do conhecimento técnico que adquirimos, a fim de uniformizar o atendimento à população, o maior ponto positivo foi a troca de experiência, porque muitas vezes o problema que aconteceu no cartório de um registrador pode acontecer no meu também, e assim ouvir dele qual foi a solução dada ao caso”, destacou.