30/01/2018 16:45 - Fonte: Assessoria de Comunicação
Maringá (PR) - A primeira apresentação do 21º Seminário de Trabalho Registral Civil, realizado no Hotel Deville, no sábado (27.01), foi realizada pelo doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e oficial de Registro Civil de Paço, na cidade de Salvador (BA), Christiano Cassettari, que mostrou como funciona, na prática, um processo de apostilamento de documentos em cartórios. Cassettari iniciou falando sobre o processo de legalização consular que, antes do apostilamento em cartórios, gerava muitos conflitos. Tentando suprir esta carência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2016, a Resolução nº 228, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961. No entanto, lembrou que nos países que não fazem parte da Convenção ainda é preciso enviar o documento para legalização consular. E continuou destacando a publicação do Provimento CNJ nº 62, em novembro de 2017, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila. “Agora um cartório de Notas não poderá mais apostilar um documento de Registro Civil, por exemplo, e outro ponto é que será apostilado apenas documento brasileiro público, como histórico escolar, diplomas e certificados, declaração de conclusão de série”, explicou. Na sequência, o professor fez um esclarecimento sobre os documentos sem natureza específica. “Estes documentos que citei, como diploma, histórico etc, não são emitidos por cartórios, então, neste caso, qualquer serventia poderá fazer? Respondo que estes documentos que não são de nenhuma especialidade extrajudicial, ou seja, residual, qualquer natureza de cartório pode apostilar”. O professor também ressaltou que a tradução de documentos deve ser feita apenas por tradutor juramentado na Junta Comercial e que apenas cinco escreventes podem apostilar documentos por cartório. Ao final, foram pontuadas importantes orientações para a realização do apostilamento em cartório sobre a não necessidade de reconhecimento firma para certidão e tradução; o valor cobrado ao usuário, que é por documento apostilado e não pelo número de páginas; o respeito aos campos destinados para cada finalidade, sem ultrapassar as linhas; a não necessidade da entrega do documento na mesma hora, podendo ser entregue no prazo de cinco dias úteis; e também o não preenchimento de todo o verso da certidão, mantendo um espaço para a colocação do Selo da Apostila.