Homem se separa da mulher e pleiteia retirada de seu nome da certidão de filho socioafetivo... E agora?
2017-03-23 15:58:51 - Fonte: IBDFAM
A paternidade socioafetiva ganhou amplo destaque em setembro do ano passado, quando, por meio da Ação RE 898060-SC – a qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) participou como amicus curiae –, foi posta em igualdade em relação à paternidade biológica, após julgamento no Superior Tribunal Federal (STF). Na ocasião, os ministros decidiram pela possibilidade da modulação dos efeitos minimalistas, ou seja, a depender do caso concreto, tendo em vista as peculiaridades de cada processo.
Já em 2014, a decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco (Acre) permitiu que a certidão de nascimento de uma menor apresentasse o nome de seus pais biológico e socioafetivo. O juiz Fernando Nóbrega citou Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, que havia declarado: “Os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue. Assim, a posse de estado de filho nada mais é do que o reconhecimento jurídico do afeto, com o claro objetivo de garantir a felicidade, com um direito a ser alcançado”.
2017-03-23 15:58:51 Fonte:IBDFAM
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