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CCJ do Senado aprova PLC 80/2015 que regulariza remoções realizadas antes da Lei nº 8935/1994

2016-08-24 18:46:20 - Fonte: CCJ

 A Comissão do Senado avalizou texto que legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994 entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24.08) o projeto de lei da Câmara (PLC 80/2015) que visa legalizar a situação de concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, período que compreende a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelos respectivos Tribunais de Justiça para terem validade. A proposta segue agora para votação pelo plenário da Casa.

 

O relator do PLC 80/2015 foi o senador Benedito de Lira (PP-AL), que deu parecer favorável à proposta. A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.

 

Até a vigência da Lei dos Cartórios, um notário ou registrador concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso e está restrita aos que exercem a atividade por mais de dois anos.

 

Para o relator, a proposta “mostra-se oportuna e conveniente”, pois reconhece a legalidade das remoções de concursados efetuadas de acordo com as regras vigentes antes da vigência da Lei dos Cartórios.

 

“Cumpre ao Estado preservar tais situações legitimamente criadas e respeitar a boa-fé daqueles que, confiando nas regras e decisões vigentes, assumiram a prestação dos serviços notariais e de registro à população”, considerou Benedito de Lira em seu relatório.

 

Ele rejeitou emenda, apresentada pelo senador Wilder Morais (PP-GO), que estabelecia período para validação das remoções, por considerar que isso desvirtuaria o projeto original.


2016-08-24 18:46:20 Fonte:CCJ


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