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Provimento que facilita registro de paternidade completa três anos

2015-02-20 13:06:32 - Fonte: Paranashop

 Comemora-se neste mês o aniversário de três anos do provimento n° 16, de 17 de fevereiro de 2012, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR). A principal mudança proporcionada pela medida é que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do país. Ou seja, se o pai desejar fazer o reconhecimento, basta que vá até o cartório de registro civil mais próximo para que o processo seja realizado com o consentimento dos envolvidos.

 
“A medida facilitou, principalmente, a vida daqueles que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade”, explica o diretor de registros e títulos e documentos da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior.
 
Ainda de acordo com Cavalheiro, desde a publicação do provimento, a procura para que fosse efetuado o registro de paternidade aumentou. “O movimento é superior devido à facilidade. Hoje pais e filhos podem ir ao cartório mais próximo e, mesmo sem a autorização judicial, já saem praticamente com o registro em mãos”, explica o diretor da Anoreg-PR. Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram feitos de formas distintas, e todos levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual. Em algumas capitais, por exemplo, o prazo médio para finalização do processo variava entre 30 e 90 dias, enquanto atualmente é de até cinco dias, podendo sair na hora caso o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento.
 
Para Cavalheiro, além de facilitar o registro de paternidade, o provimento também proporciona grandes retornos psicológicos para seus beneficiários, uma vez que a paternidade apresenta grande importância para o desenvolvimento social das pessoas. “Você percebe de imediato que elas sentem-se melhor, pois veem a aceitação pelo pai também no papel, legalmente”. Com o reconhecimento, o filho torna-se apto a requisitar pensão alimentícia e participação na herança.
 
Como fazer?
Com a publicação do provimento n° 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional (http://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf) e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas maiores de 18 anos, que não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
 
Por outro lado, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.
 
Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento

Guarda compartilhada
A supremacia materna em relação à guarda dos filhos não é mais um processo legal. No dia 22 de dezembro de 2014, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 13.058: “Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.
 
Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento. Mais informações: www.anoregpr.org.br.


2015-02-20 13:06:32 Fonte:Paranashop


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