Jornal Hoje: Ter o nome do pai na certidão é direito de todo cidadão brasileiro
2014-07-31 10:29:28 - Fonte: Jornal Hoje
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito de toda pessoa, mas os dados mostram outro cenário: cerca de 5,5 milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na certidão.
Uma mulher que não quer se identificar está à procura do homem com quem ela se relacionou por três anos. Cinco anos depois do nascimento da filha, ela buscou a Justiça e quer que o ex-companheiro reconheça a paternidade da menina: “Ele não quis saber de criança, de filho. Aí ele foi embora, daí nunca mais. E eu falei: ‘tem teste de DNA pra isso’”.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento não é uma escolha da mãe, é um dever e um direito da criança garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, o registro paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e de herança.
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que a mãe pode procurar o cartório de registro civil mais próximo de casa para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Basta preencher um termo com informações pessoais do filho e do pai e apresentar a certidão de identidade do menor. O cartório irá notificar o pai que, concordando, reconhece a paternidade. Se houver recusa, a mãe terá que entrar com uma ação de investigação de paternidade na Vara de Família, com ajuda de um advogado ou da defensoria pública.
“O ideal é que a população se conscientize da importância que isso tem para o ser humano, para a criança no seu desenvolvimento na escola, na sociedade e futuramente no trabalho”, afirma Fátima Saraiva, coordenadora do núcleo de primeiro atendimento da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
Se a decisão de pedir o reconhecimento partir do filho maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório, sem a necessidade da presença da mãe. No Rio de Janeiro, o exame de DNA é gratuito para quem não tem condições de pagar. “Havendo recusa, age contrariamente a ele, porque já existe jurisprudência pacificada no STJ a respeito disso. Uma vez se recusando, há o entendimento de que ele é o verdadeiro pai”, explica Fátima.
O nome do pai na certidão é o primeiro e importante passo. A mãe ouvida pela reportagem espera que o reconhecimento da paternidade aproxime pai e filha: “Quero que ele fique presente na vida dela, como uma criança normal, na vida escolar, no dia a dia, aniversário. É isso que eu queria pra ela”.
Clique aqui e assista o vídeo.
2014-07-31 10:29:28 Fonte:Jornal Hoje
19/04/2017 - Novidade! Clipping - Correio Braziliense - Identidade única vai à sanção presidencial
03/04/2017 - Menina terá registro paterno biológico e socioafetivo na certidão
03/04/2017 - Clipping - Portal Bem Paraná - Em casamento coletivo, 'sim' foi dito por 324 casais
31/03/2017 - Quarta Turma permite penhora de imóvel contíguo e sem acesso à via pública
30/03/2017 - Direitos homoafetivos: reconhecimento da união homoafetiva ainda emperra no Legislativo
30/03/2017 - Decisão concretiza tese firmada pelo STF sobre a multiparentalidade
Se quiser enviar um artigo ou uma noticia para o IRPEN, envie para o e-mail comunicacao@arpenpr.org.br
Você quer receber boletins eletrônicos do site do IRPEN. Clique aqui e cadastra-se.