Corregedoria do CE orienta a implantação de mediação e conciliação de conflitos em cartórios
2014-07-21 14:56:23 - Fonte: Anoreg-CE
O Corregedor Geral de Justiça, Francisco Sales Neto, expediu ofício circular (no. 133/2014) orientando os juízes a emitir portaria autorizando a prestação de serviços de solução consensual de litígios por parte das serventias extra-judiciais do Estado. Resultado de requerimentos feitos pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) e pelo Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), o ato da Corregedoria representa um avanço efetivo para que os cartórios iniciem seus trabalhos como instrumentos de mediação e conciliação de conflitos.
Em termos práticos, as conciliações e mediações realizadas em cartório, que tem como foco os bens patrimoniais disponíveis, ganham fé pública e se convertem diretamente em títulos executivos, o que dá segurança jurídica às partes envolvidas e garante agilidade na cobrança da execução do acordo, em caso de descumprimento. Segundo Francisco José Leite Pinheiro, titular do Ofício único de Jaguaribara e secretário do Sinoredi, os compromissos firmados no acordo tem uma execução imediata, como no caso de uma nota promissória ou de um cheque. “A implantação deste serviço nos cartórios gera benefícios tanto para o cidadão, que ganha rapidez para resolver determinadas demandas, como para a própria Justiça, que tem mais um mecanismo para desafogar a estrutura estatal que já está abarrotada de processos”, avalia Pinheiro.
Vale ressaltar o trabalho feito pela Anoreg-CE e pelo Sinoredi-CE em prol da implantação do serviço. Ao longo do primeiro semestre de 2014, membros das duas entidades, participaram diversas de reuniões junto à Corregedoria para tratar da questão.
Saiba mais: O ofício atende ao Provimento no. 12/2013 da própria Corregedoria e a disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliação da prática de conciliação e mediação de conflitos.
links para os ofícios: http://www7.tjce.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2014/07/oficio-circular-133-2014.pdf
2014-07-21 14:56:23 Fonte:Anoreg-CE
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