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Aviso 26/CGJ/14 - Decisão do CNJ sobre o encerramento do convênio com a Casa da Moeda para o fornecimento de papel de segurança

2014-07-17 09:49:01 - Fonte: DJE

 AVISO N.º 26/CGJ/2014

Divulga decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o encerramento do convênio firmado com a Casa da Moeda do Brasil para fornecimento do papel de segurança utilizado na emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do Parecer/Ofício nº___/2014, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, expedido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria nº 0002989-23.2011.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 53653/CAFIS/2011,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, ``em decorrência do término do contrato entre o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, o sistema CERTUNI não mais se mostra adequado para a solicitação de papel de segurança e a comunicação da expedição de certidões do registro civil das pessoas naturais, consoante Parecer/Ofício nº___/2014, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, expedido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão - Corregedoria nº 0002989-23.2011.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, o qual é divulgado, em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO N.º 26/CGJ/2014

ANEXO

"CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Corregedoria
ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO -

CORREGEDORIA 0002989-23.2011.2.00.0000

Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios-df
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia - Interior
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia-ba
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba-pb
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas-al
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás-go
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais-mg
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernanbuco-pe
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia-ro
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima-rr
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina-sc
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo-sp
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe-se
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins-to
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre-ac
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá-ap
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará-ce
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo-es
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão-ma
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul-ms
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso-mt
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará - Interior
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará-pa
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná-pr
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí-pi
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro-rj
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-rn
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

PARECER/OFÍCIO N.º ___/2014

Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça:

Trata-se de procedimento autuado para acompanhamento do cumprimento do Provimento nº 14 da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre a emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.

Relatados.

Opino.

Como esclarecido no DESP 128, a Casa da Moeda comunicou que o contrato celebrado com o Ministério da Justiça para o fornecimento de papel de segurança para emissão de certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais não foi renovado (Evento 223).

Em decorrência, o sistema CERTUNI, também administrado pela Casa da Moeda, deixou de recepcionar de forma adequada as solicitações de fornecimento e comunicações de uso do papel de segurança fornecido por meio do referido contrato.

Por outro lado, em conjunto com o Ministério da Justiça, o INSS, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a ARPEN/BR são, atualmente, realizados estudos para a eventual adoção de novo sistema de papel, não custeado pelo Ministério da Justiça, mas que atenda a demanda pela existência de documento com elementos adequados para sua circulação e uso de forma segura.

Por sua vez, estão em curso medidas visando a edição de decreto regulamentador do SIRC, pela Presidência da República, passando o novo sistema informatizado, quando for regulamentado e implantado, para servir como meio de recepção da comunicação de expedição de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Diante disso, e das indagações ainda remanescentes (OFIC169), proponho a expedição de novo ofício circular, às Corregedorias Gerais da Justiça informando que em decorrência do término do contrato entre o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda o sistema CERTUNI não mais se mostra adequado para a solicitação de papel de segurança e a comunicação da expedição de certidões do registro civil das pessoas naturais.

Proponho, se aprovado, que seja promovido o encaminhamento dos autos à Secretaria, para as providências cabíveis.
Sub censura.

José Marcelo Tossi Silva
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 24 de Março de 2014 às 16:57:17

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash:
19984ef0dcd7dae11e5bdb67ec75635a

Aprovado o Parecer.

Francisco Falcão
Corregedor Nacional de Justiça

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Francisco Falcão em 26 de Março de 2014 às 15:43:48

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: eb64327af3f6bbc27b05af357741a310


2014-07-17 09:49:01 Fonte:DJE


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