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Orientação Normativa nº001

2013-08-27 10:39:37 - Fonte: IRPEN

 IRPEN – Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná

           Orientação Normativa nº001 

Dispõe sobre Provimento nº 28 de 05/02/2013 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – Roteiro de Perguntas referente à entrevista do Artigo 4º.  

 

O Presidente do IRPEN no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 28 do Estatuto do Instituto, e tendo em vista o Provimento nº 28 de 05/02/2013 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Considerando que o Provimento 28/2013/CNJ determinou procedimento uniformizador para o registro de nascimento tardio[1] e para tanto, determinou a necessidade de entrevista em separado ao registrando e suas 2 testemunhas, para o registro de menor de 12 anos sem DNV, ou de maior de 12 anos, a fim de verificar dados mínimos para lavratura do assento.      O IRPEN orienta as serventias (Oficial ou Preposto autorizado) que necessitem realizar tal entrevista com um roteiro básico de observações e perguntas a serem utilizadas para verificação dos parâmetros determinados no art. 4° de referido provimento. 

        1. As indagações devem ser procedidas como numa audiência judicial, ou seja, deve-se utilizar de método onde não se vai direto ao ponto, por exemplo, não se deve perguntar, o senhor viu a mãe dele grávida? Visto que se a testemunha responder SIM, acabou a possibilidade de se verificar se ela está ou não falando a verdade. Ao passo que se indagar: A gravidez foi tranquila? Poder-se-á aquilatar com mais precisão se a testemunha fala a verdade ou mente. Portanto, deve-se colher as respostas aos poucos, sem enfrentamento direto, realizando-se perguntas aparentemente sem importância, de forma a descontrair a testemunha (ou o eventual registrando), para flagrar contradições ou mentiras.

        2. É importante deixar o entrevistado falar, deve-se somente conduzir a entrevista, com o escopo de colher os fatos reais.

        3. O objetivo mor da entrevista é o de se chegar à verdade dos fatos. Deve-se, após, lavrar minuciosa certidão sobre os elementos colhidos, decidindo fundamentadamente pelo registro ou pela suspeita. No caso de que o Agente Delegado não se convença da veracidade das alegações, haverá que certificar as razões que o levaram a ter dúvidas, e pelo parágrafo quarto do artigo 46 da LRP e art. 12 do Provimento em comento, encaminhar ao juiz corregedor do foro local.

        4. As perguntas devem ser de simples compreensão, visto que o Agente Delegado tratará, no mais das vezes, com pessoas extremamente simples; porém, o conteúdo das mesmas terá que suprir/preencher as expectativas e determinações do Provimento 28/CNJ.

        5. Segue infra as perguntas referentes aos parâmetros estabelecidos no art. 4 do provimento, letras a “usque”g.

5.1. “se o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro”;

         Indagações: Como é seu nome? Por que o senhor veio a este cartório? Onde reside? A quanto tempo? Conhece muitas pessoas na localidade onde mora? Quem são essas pessoas?

        5.2. “se o registrando conhece razoavelmente a localidade declarada como de sua residência (ruas principais, prédios públicos, bairros, peculiaridades etc.)”;

         Indagações: O senhor gosta dessa cidade? Quais os lugares que mais aprecia? Quais os locais que mais frequenta? Em que bairro reside? Fica perto de que outros bairros da localidade?

        5.3. “quais as explicações de seu representante legal, se for caso de comparecimento deste, a respeito da não realização do registro no prazo devido”;

         Indagações: Por que não foi lavrado o registro quando do nascimento?

        5.4. “se as testemunhas realmente conhecem o registrando, se dispõem de informações concretas e se têm idade compatível com a efetiva ciência dos fatos declarados no requerimento, preferindo-se as mais idosas do que ele”;

         Indagações: Qual é seu nome, profissão, CPF, RG, onde mora, sua idade; conhece o registrando desde quando? E seus pais? A gravidez foi tranquila? A família do registrando vivia onde? Quando nasceu o registrando? Onde nasceu o registrando?

        5.5. “quais escolas o registrando já frequentou; em que unidades de saúde busca atendimento médico quando precisa”;

         Indagações: O senhor estudou? Onde? Em que escola? Onde fica? Situa-se próximo de onde? O senhor pode me apresentar o seu histórico escolar? Certificado de algum curso que tenha feito? O senhor já ficou doente? Onde busca tratamento? Tem plano de saúde? Vai no posto de saúde? Qual? Onde fica? Tem alguma receita médica para me apresentar? O senhor vai ao dentista? Onde?

        5.6. “se o registrando tem irmãos e, se positivo, em que cartório eles estão registrados; se o registrando já se casou e, se positivo, em que cartório; se o registrando tem filhos e, se positivo, em que cartório estão registrados”;

         Indagações: O senhor possui irmãos? Quantos? Mais velhos ou mais novos que o senhor? Então sua família tem “X” pessoas? Moram todos juntos? São todos solteiros ou há casados? Seus irmãos têm documentos? Onde foram registrados? Onde se casaram? Em que cartório ou igreja? O senhor tem filhos? Registrou algum? Onde?

        5.7. “se o registrando já teve algum documento, como carteira de trabalho, título de eleitor, documento de identidade, certificado de batismo, solicitando, se possível, a apresentação desses documentos;

        Parágrafo único. A ausência de alguma das informações previstas neste artigo não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade de sua prestação”.

         Indagações: O senhor tem algum documento? Já trabalhou? Onde? Com quem? Já teve um emprego? Não assinaram a sua CTPS? O senhor já votou? Sem título de eleitor? O senhor usa posto de saúde? Tem conta em banco? Já viajou de ônibus inter estadual? Participa de algum programa social do governo? Qual? Sem RG? Sem CPF? O senhor tem algum tipo de carteira de identificação? Foi batizado? Onde? Em que igreja? Tem certificado de batismo? Estes documentos estão com o senhor? Pode trazê-los até mim? Quando?

        Aqui vale a observação do parágrafo único do artigo 6º, que dispõe:

“O requerente poderá apresentar ao Oficial de Registro documentos que confirmem a identidade do registrando, se os tiver, os quais serão arquivados na serventia, em seus originais ou cópias, em conjunto com o requerimento apresentado, os termos das entrevistas das testemunhas e as outras provas existentes.” 

Curitiba, 23 de agosto de 2013.

 

                  Arion Toledo Cavalheiro Junior

                           Presidente do IRPEN



[1] Registro tardio, ou seja, tendo se passado, sem registro de nascimento, mais de 60 dias do parto ou 3 meses do parto em caso de residência em localidade a mais de 30 Km do cartório de RCPN)-(Art. 50, c/c 52, 2° da LRP)


2013-08-27 10:39:37 Fonte:IRPEN


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