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ATOS DO REGISTRO CIVIL

Os registros de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, casamento religioso com efeitos civis, óbito e natimorto, além das averbações anotações e expedição de certidões; todos esses são atos cuja prática é da incumbência dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Há, outrossim, os traslados de registro de brasileiros feitos nos exterior, registro de emancipações, interdições e sentenças de ausência; atos esses efetuados no 1º Sub-distrito do Distrito da sede de cada Comarca.

A lei 9.534/1997, determinou a gratuidade para com registros de nascimento, óbito e natimorto, além da primeira certidão. E, para com os reconhecidamente pobres, também se assegura a gratuidade das demais certidões; ademais, o processo de habilitação, registro e primeira certidão de casamento também são gratuitos. Os dispositivos legais determinantes das gratuidades supra são: Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXVI; Lei Federal sob nº 9.534/1997, e artigo 1.512, parágrafo único, do .

No entretanto, em consonância com o artigo 8º da Lei 10.169/2000, há obrigação dos Estados Membros no sentido do estabelecimento de compensação aos registradores civis das pessoas naturais no que concerne aos atos gratuitos que por determinação legal têm eles que praticar. No Paraná, tal foi estabelecido pela FUNARPEN pela Lei Estadual sob nº 13.228, de 18 de julho de 2001.

Os Oficiais de Registro de Pessoas Naturais, além de exercerem todos esses misteres legalmente previstos, também prestam relevante serviço à comunidade, sendo um verdadeiro centro de atendimento e esclarecimento à população, e de utilidade pública na medida em que informam à comunidade no que tange a aspectos sociais e jurídicos que permeiam vários ramos do Direito Civil no que pertine a Direito de Família, Direito das Sucessões, Direitos Reais, Direito das Obrigações, dentre outros.


REGISTRO DE NASCIMENTO

- O que é? Onde é feito? Quais documentos são necessários?
- O que fazer quando o nascimento ocorre em domicílio?
- Quem pode declarar o nascimento?
- Como alterar o nome do registrado?
- Como proceder quando os pais possuem vínculo matrimonial?
- Como proceder quando os pais não possuem vínculo matrimonial?
- Como proceder para realizar um registro de maior de 12 anos?

REGISTRO DE CASAMENTO

- O que é? Onde é feito? Quais documentos são necessários?
- O que é Regime de Bens?
- O que é Regime de Comunhão Parcial?
- O que é Regime de Comunhão Universal?
- O que é regime de Participação Final nos Aqüestos?
- O que é Regime de Separação de Bens?
- Como proceder para alterar o nome?
- Como celebrar o casamento?
- O Registro em cartório é realmente importante?
- O que é Casamento Nuncupativo?
- Como mudar a União estável em casamento?
- Como Ratificar um casamento registrado sem regime de comunhão?

REGISTRO DE OBITO

- O que é? Onde é feito? Quais documentos são necessários?
- O que é o Serviço Funerário Municipal?
- Quem é obrigado a fazer a declaração de Óbito?

CERTIDÕES

- O que é uma certidão?
- Como é realizada?
- O que é necessário para obter-se uma certidão?
- Como obter uma 2ª via de certidão?

LIVRO - E

- Emancipaçåo
- Interdiçåo
- Registro de Ausência
- Registro de Sentença
- Opções de Nacionalidade
- Traslado

RECONHECIMENTO DE FILHO

- Código Civil Brasileiro, Lei 8.069, de 13.07.1990 e Lei 8.560, de 29-12-1992

ADOÇÃO

- Código Civil Brasileiro, Lei 8.069, de 13.07.1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

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