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Número: 178
Assunto: Registro Civil de Pessoas Naturais - Habilitação para o casamento - Código Civil - Alteração - Lei 12.133/2009 - 2010.13601-9 - Foro extrajudicial
Data: Tue May 25 00:00:00 BRT 2010
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Referências: Não há referências

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Provimento Nº 178

 

O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e,


Considerando a alteração do artigo 1526 do Código Civil pela Lei nº 12.133/2009;


Considerando, ainda, deliberação contida nos autos de consulta 2010.13601-9 desta Corregedoria-Geral,

 

 

R e s o l v e

 

 

Alterar o item 15.3.12 do Código de Normas, que passará a ter a seguinte redação:

15.3.12 - A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público, devendo ser submetida ao Juiz da Vara de Registros Públicos apenas quando houver impugnação do oficial, do Ministério Público, ou de terceiro".

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 21 de maio de 2010.

 

Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça